Novos Amigos - Arquivologia e Diplomática

Bem Vindos

quarta-feira, 3 de maio de 2017

6º Atividade em Grupo - Análise de documento dúbio do blog Quarteto Diplomático



Na última aula de DTD analisamos os conceitos de autenticidade e veracidade e como atividade prática nos foi proposto o exame de um documento apresentado por um dos grupos de alunos da turma, qual seja, Quarteto Diplomático.
O documento objeto de nosso exame foi um atestado médico emitido ao paciente Antônio Pereira dos Santos pelo médico Diogo Borges Pedroso.
Em pesquisa à internet encontramos a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.658/2002, publicada no D.O.U. de 20/12/2002, Seção I, pg. 42, que dispõe, especificamente em seu art. 3° acerca dos procedimentos que devem ser observados pelo médico na elaboração do atestado médico, sendo eles:
I - o tempo concedido de dispensa à atividade;  
II - o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - o registro dos dados de maneira legível; e
IV - a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Com base nestas informações e analisando-se o atestado apresentado, verifica-se a presença de todos os requisitos necessários com exceção do carimbo junto à assinatura do médico emissor ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Isto porque, embora haja um carimbo no Atestado, nele não há identificação do médico emissor (nome e/ou CRM, inclusive de qual estado). No carimbo é feita apenas menção ao termo “Central” e, apesar de pouco legível, apresenta, aparentemente, uma data de outubro de 2003, o que não condiz em nada com a data do atestado (13/01/2017).
Desta forma, depreende-se que, pela falta de um requisito essencial do atestado (carimbo com identificação do médico ou número de registro no CRM), não seria possível considerá-lo como um documento autêntico.


Nenhum comentário:

Postar um comentário